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Programa habitacional para policiais é aprovado no Senado.

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  • 4 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

Segue para a sanção presidencial a medida provisória que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra de casa própria por profissionais de segurança pública.



Contemplados

O benefício será para os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do FNSP. Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.

Requisitos

Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.

Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.

Tipos de imóveis

Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.

Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.

Migração

Pelo texto aprovado, a critério do banco, os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso se dentro da mesma instituição financeira. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programa habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.

A matéria já foi regulamentada também​ pela Portaria 472/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prevê prioridade de execução para recursos alocados por meio de emendas parlamentares direcionadas a estados específicos. Embora permita a concessão de subvenção uma única vez por beneficiário, a MP não proíbe o acesso a dois imóveis financiados um para cada cônjuge se ambos forem das carreiras contempladas.

Custo

Para 2022 e 2023, a estimativa do governo federal é que o programa custe R$ 100 milhões por ano. Os recursos do FNSP virão do cancelamento de ações como a realização de capacitações, seminários e demais eventos voltados à temática da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos; à oferta de ferramentas, equipamentos, serviços e disseminação do conhecimento para melhor a segurança pública; e à capacitação de profissionais de segurança pública voltada ao enfrentamento da criminalidade violenta.

Fonte: Agência Senado.

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